Page 208 - Roberto Cruz
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IGO

Restituição da Evaristo Araujo
taxa da Anvisa
Diretor-administrativo
da Abec Saúde
(Associação Brasileira
das Empresas
Certificadas em Saúde)

A seção judiciária 13.202/2015 que assegura a clareceu que somente serão
do DF, em recen- restituição dos valores pagos restituídos os valores reco-
te decisão profe- a maior indevidamente pelas lhidos a maior após o início
rida pelo juízo da empresas reguladas. da vigência da Lei nº13.202,
22ª Vara Federal, determi- ou seja, após 9 de dezembro
nou que a Anvisa restitua a Esta lei determina o limite de 2015, devendo-se aguar-
taxa - TFVS recolhida quan- de 50% do índice de infla- dar a divulgação de proce-
do do protocolo do pedido de ção acumulado no período, dimento específico para a
inspeção internacional para o que determinou a revisão restituição, e mais, amea-
fins de certificação de boas dos aumentos de quase 300% çando, de forma arbitrária
práticas de fabricação. aplicados pela indigitada e abusiva, que protocolos de
Portaria nº 701/2015 e, con- requerimentos de restituição
Com é cediço, a Anvisa forme já informado, assegu- estarão sujeitos ao indeferi-
entende que o mero recebi- ra o direito à restituição dos mento sumário.
mento do protocolo do pedi- valores pagos a maior, quan-
do de inspeção já configura do da vigência da indigitada Ora, há no próprio orde-
ato administrativo suficiente Portaria. namento da Agência regra
para alegar o exercício da sua específica para restituição
função jurisdicional prevista Passados mais de um ano de valores cobrados indevi-
pela lei nº 9.782/99 e que, por do aumento, em 30 de janei- damente, trata-se da RDC nº
tal razão, não lhe seria exigí- ro de 2017, o governo publi- 222/2016, onde estão dispos-
vel a restituição por conta de cou a nova Portaria Intermi- tos todos os procedimentos
quaisquer motivos que de- nisterial nº 45, que regula a para a sua aplicação, não ne-
corram da não realização da atualização monetária dos nhuma necessidade de nova
inspeção, ou publicação da valores das taxas para pre- regulamentação.
certificação pleiteada. enchimento das GRUs, com
base na lei, e estabeleceu o É evidente o intuito pro-
Além disso, este preceden- início da cobrança, com base crastinatório da nota téc-
te é importante, visto que a nos novos valores, para 9 de nica. A Anvisa, quando da
Anvisa, por meio de Nota fevereiro de 2017, respeitan- publicação da Portaria In-
Técnica, expedida no iní- do o limite legal de 50% da terministerial nº 701, em
cio de fevereiro de 2017, ex- inflação acumulada. apenas uma semana aplicou
pressamente se posicionou em seu sistema eletrônico
contra a aplicação da Lei nº Por meio desta Nota Técni- os extravagantes valores de
ca de fevereiro, a agência es-

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