Page 209 - Roberto Sá Menezes
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atualização”, completa- zão a intervenção do Judici- de uma inspeção, podem plei-
mente diferente de seu pro- ário tem se mostrado como tear a restituição dos valores
cedimento posterior à Lei nº necessária e fundamental pagos, corrigidos e atualiza-
13.202, que aguardou uma para a proteção direito da- dos, quando por questões ge-
desnecessária Portaria, por queles que foram lesados. renciais desistam, ou alterem
mais de um ano, que apenas sua estratégia de negócio,
ratifica a norma e agora pede A recente decisão enfrenta não tendo mais interesse na
que se aguarde uma regula- um tema ainda mais impor- inspeção, ou na efetivação
mentação específica para a tante que é a cobrança da do ato pleiteado.
restituição legal. taxa sem o devido exercício
do Poder de Polícia, quando Assim, considerando a moro-
Quem já pleiteou a resti- a Anvisa, deixa de forma de- sidade e a falta de interesse da
tuição de valores indevida- liberada de exercer por tem- Anvisa, no que se refere à apli-
mente recolhidos pela agên- po considerável o ato de sua cação da restituição, as medi-
cia sabe das dificuldades e competência exclusiva, ou das judiciais mostram-se como
as chicanas que são criadas seja, empresas que aguardam única alternativa para o setor
para inviabilizar ou desesti- por tempo indeterminado a regulado para fins de reaver va-
mular o pleito. Por essa ra- realização, ou agendamento lores pagos indevidamente. H

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