Page 68 - Mudar é Difícil, porém não Mudar é Fatal
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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: O Evaristo Araújo
POSICIONAMENTO DO SUPREMO
E A GESTÃO DA ANVISA diretor-administrativo
OSupremo Tribunal Federal (STF) suspen- da Abec Saúde
deu o julgamento que decidiria sobre o for- terapêutica não está incluído no
necimento de medicamentos de alto custo conteúdo do direito à saúde pre- (Associação Brasileira
visto no art. 196 da Constituição. das Empresas
pelo Estado e sem o registro na Agência Nacional de Além de ser requisito legal,
Vigilância Sanitária (Anvisa) – uma das principais previsto na legislação sanitária Certificadas em Saúde)
causas da judicialização na Saúde. brasileira, a Suprema Corte en-
Três ministros votaram sobre o tema – Marco tende que se deve investigar a preocupações quanto ao acesso da
Aurélio Melo, Luís Roberto Barroso e Edson Fa- aplicação e evidência científica, população.
chin. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, sendo que, para tanto, deve pas-
manteve o entendimento de que o fornecimento sar pelo crivo da Agência Regu- Assim, exsurge um grande de-
deve ser garantido pelo Estado como previsto pela ladora, sob pena de violação ao safio a ser enfrentado pelos gesto-
Constituição Federal. Na sequência, o ministro Luís art. 2ª da Constituição, que trata res da saúde. Como compatibili-
Roberto Barroso divergiu de Melo, entendendo que da separação dos Poderes, pois, zar a necessidade da população e
o Estado não pode ser obrigado a fornecer medica- como fora criado órgão específi- dos doentes com a morosidade e
mentos sem registro na Anvisa e, por fim, o minis- co para esta atividade, não pode- a burocracia da Agência? Como
tro Edson Fachin defendeu que fossem observados ria o Judiciário ou o Legislativo prover celeridade na avaliação
alguns parâmetros para medicamentos não inclu- interferir nesta relação. de novos medicamentos e tec-
ídos na lista do SUS, para a garantia da segurança, Infere-se que, independente da nologias com a total ausência de
qualidade e eficácia dos mesmos. fase do julgamento que se encon- padrão nas análises dos técnicos?
Vale observar que o Supremo, no início do ano, tra suspenso, é muito provável
ao analisar a constitucionalidade da Lei 13.269/2016 que, seguindo a linha da deci- É imperativo que se entenda
(que trata do uso da fosfoetanolamina sintética para são anterior, o Supremo deverá que a autonomia e a independên-
pacientes diagnosticados com neoplasia maligna), já consolidar o entendimento da cia da Anvisa não correspondem
havia sinalizado que a independência e a ação regu- necessidade de autorização da a um cheque em branco para que
ladora da Anvisa deviam ser preservadas. Anvisa. Por essa razão, muitos se faça o que quiser, como e quan-
Naquela oportunidade, o Supremo restringiu de medicamentos inovadores e para do bem entender.
maneira significativa a iniciativa jurisprudencial até doenças raras, que são objeto das
então aplicada e determinou que o acesso a respec- ações, poderão vir a ser negados. O novo Ministério da Saúde
tivo medicamento pela população deveria seguir e Novamente, a Anvisa volta ao tem dado provas, mesmo neste
observar as regras regulatórias impostas a todos os centro do debate acerca da judicia- curto espaço de tempo, de ser
medicamentos e insumos em uso no país. lização, no que se refere à sua atu- extremamente atuante na apli-
Neste sentido, chancelou o Poder de Polícia da ação (notoriamente sua histórica cação da gestão. Desta forma,
autoridade pública a fim de impedir o fornecimento letargia para a análise de registros deve colocar luz na atuação da
de medicamentos e tecnologias em saúde não regis- e inspeções), geradora de uma alta Anvisa, cobrar resultados e atuar
tradas. Assim, modulou o direito de acesso da po- demanda de processos judiciais e, na observação de seu contrato de
pulação a determinado medicamento ou tecnologia agora, com a perspectiva de que o gestão. Apenas com rigor na co-
à comprovação de sua segurança e eficácia, também STF ratifique a necessidade de re- brança de uma atuação eficaz e
entendida como aprovação por parte da Anvisa. gistro para o fornecimento de me- transparente as demandas repre-
Portanto, para o STF o fornecimento de tecnologias dicamentos e tecnologias inovado- sadas serão cumpridas e a socie-
destituídas de segurança, de eficácia e de qualidade ras, o que deverá gerar ainda mais dade civil terá acesso com maior
celeridade às novas tecnologias
existentes pelo mundo.

A aplicação de uma gestão
eficiente e desburocratizada nos
processos da Anvisa é um fator
decisivo para a diminuição da
judicialização da saúde e, conse-
quentemente, para o benefício da
população. H

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