Page 250 - Healthcare Management - Edição 53
P. 250
IGO
O prontuário do paciente e o Facebookroteção dos dados das
pessoas é assunto da
moda. Mas quais infor-
mações precisam ser pro-
P tegidas? Por quem? De
quem? Por quê? por danos material e moral, a ser
paga por quem permitiu a violação do
conteúdo do prontuário: os estabele-
cimentos de saúde (hospitais, labora-
tórios, clínicas etc.).
Os juízes, promotores e delegados
Vem de décadas a discussão acer- de polícia se acham no direito de, por
ca do sigilo do conteúdo dos pron- meio de suas ordens, exigir que os
tuários dos pacientes e sua proteção hospitais enviem os prontuários a eles.
pelos estabelecimentos de saúde. O Alguns mandam até que a via original
direito constitucional de inviolabi- seja remetida (ao invés de cópia) e ou-
lidade das informações já foi (inde- tros que o prontuário seja “traduzido”.
vidamente) relativizado e também A Constituição Federal não excep-
mantido por decisões judiciais an- cionou ninguém da restrição de aces-
tagônicas que desafiam a unificação so às informações dos pacientes cons-
delas para trazer segurança jurídica tantes dos seus prontuários. Nem as
para os guardadores daquele arsenal. autoridades. Os ofícios ou despachos
Mark Zuckerberg, criador do Face- delas não se inserem na classificação
book, assumiu a culpa pela incapaci- de justa causa para que os estabeleci-
dade de a empresa proteger os dados mentos de saúde, a partir deles, reme-
pessoais de quase noventa milhões de tam cópias dos prontuários a elas, pois
seus usuários - dos 2,2 bilhões que a lei não os contempla como tal. São
possui - , que teriam sido captados e justas causas para isso apenas os casos
utilizados pela empresa Cambridge de notificação compulsória, estado de
Analytica, que assim agiu por meio necessidade e exercício regular do di-
de postagens que pareciam brinca- reito, previstas no Código Penal.
deiras, mas que serviram como isca A relutância de enviar os prontuá-
para os interessados (e para os ami- rios às autoridades não pode ser en-
gos deles) que, ao clicarem, permiti- tendida nem classificada como ato de
ram - sem saber - que estavam auto- desobediência, pois este crime exige o
rizando o acesso a suas informações , para seu cometimento, ou seja, a von-
sobre gostos, idade, manias, sexo, tade específica de contrariar a ordem
faixa de renda, padrão de consumo, - atitude que não está presente na ação
preferências e tantas outras. As con- de quem deixa de cumprir ordem que
sequências estão sendo definidas, é exorbitante e ilegal, produto de abu-
mas o prejuízo do Facebook na bolsa so da autoridade que a proferiu.
de valores, por causa disso, já custou É claro que não se pode simples-
mais de cem bilhões de dólares a ele. mente descumprir a determinação.
Os prontuários contêm informações Há que se buscar a cassação da or-
íntimas dos pacientes, inclusive sobre dem ilegal nas instâncias superiores
sua vida privada e que, por isso, são à da autoridade que agiu com abuso
consideradas invioláveis pela Consti- de poder, o que se faz necessário para
tuição Federal (art. 5º, X). Se levadas respeitar a previsão constitucional e JOSENIR TEIXEIRA
ao conhecimento de terceiros podem coibir autoridades atrevidas descum- Advogado, presidente da Comissão de Defesa
assegurar ao paciente indenização pridoras da lei. das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos
da OAB/SP
250 healthcaremanagement.com.br | edição 53 | HEALTHCARE Management
O prontuário do paciente e o Facebookroteção dos dados das
pessoas é assunto da
moda. Mas quais infor-
mações precisam ser pro-
P tegidas? Por quem? De
quem? Por quê? por danos material e moral, a ser
paga por quem permitiu a violação do
conteúdo do prontuário: os estabele-
cimentos de saúde (hospitais, labora-
tórios, clínicas etc.).
Os juízes, promotores e delegados
Vem de décadas a discussão acer- de polícia se acham no direito de, por
ca do sigilo do conteúdo dos pron- meio de suas ordens, exigir que os
tuários dos pacientes e sua proteção hospitais enviem os prontuários a eles.
pelos estabelecimentos de saúde. O Alguns mandam até que a via original
direito constitucional de inviolabi- seja remetida (ao invés de cópia) e ou-
lidade das informações já foi (inde- tros que o prontuário seja “traduzido”.
vidamente) relativizado e também A Constituição Federal não excep-
mantido por decisões judiciais an- cionou ninguém da restrição de aces-
tagônicas que desafiam a unificação so às informações dos pacientes cons-
delas para trazer segurança jurídica tantes dos seus prontuários. Nem as
para os guardadores daquele arsenal. autoridades. Os ofícios ou despachos
Mark Zuckerberg, criador do Face- delas não se inserem na classificação
book, assumiu a culpa pela incapaci- de justa causa para que os estabeleci-
dade de a empresa proteger os dados mentos de saúde, a partir deles, reme-
pessoais de quase noventa milhões de tam cópias dos prontuários a elas, pois
seus usuários - dos 2,2 bilhões que a lei não os contempla como tal. São
possui - , que teriam sido captados e justas causas para isso apenas os casos
utilizados pela empresa Cambridge de notificação compulsória, estado de
Analytica, que assim agiu por meio necessidade e exercício regular do di-
de postagens que pareciam brinca- reito, previstas no Código Penal.
deiras, mas que serviram como isca A relutância de enviar os prontuá-
para os interessados (e para os ami- rios às autoridades não pode ser en-
gos deles) que, ao clicarem, permiti- tendida nem classificada como ato de
ram - sem saber - que estavam auto- desobediência, pois este crime exige o
rizando o acesso a suas informações , para seu cometimento, ou seja, a von-
sobre gostos, idade, manias, sexo, tade específica de contrariar a ordem
faixa de renda, padrão de consumo, - atitude que não está presente na ação
preferências e tantas outras. As con- de quem deixa de cumprir ordem que
sequências estão sendo definidas, é exorbitante e ilegal, produto de abu-
mas o prejuízo do Facebook na bolsa so da autoridade que a proferiu.
de valores, por causa disso, já custou É claro que não se pode simples-
mais de cem bilhões de dólares a ele. mente descumprir a determinação.
Os prontuários contêm informações Há que se buscar a cassação da or-
íntimas dos pacientes, inclusive sobre dem ilegal nas instâncias superiores
sua vida privada e que, por isso, são à da autoridade que agiu com abuso
consideradas invioláveis pela Consti- de poder, o que se faz necessário para
tuição Federal (art. 5º, X). Se levadas respeitar a previsão constitucional e JOSENIR TEIXEIRA
ao conhecimento de terceiros podem coibir autoridades atrevidas descum- Advogado, presidente da Comissão de Defesa
assegurar ao paciente indenização pridoras da lei. das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos
da OAB/SP
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